No decorrer dos eventos desportivos ou não desportivos, caso seja instalado um espaço com serviço tipo bar, apenas no espaço delimitado para o efeito, é permitido o consumo de bens alimentares e bebidas, sendo expressamente proibido o consumo dos mesmos em qualquer outra área do equipamento.
Artigo 23.º — Utilização de espaços tipo bar
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