- 1 -São aplicáveis ao presente regulamento as contraordenações previstas e puníveis no termos da Lei n.º 39/2009 de 30 de julho, do Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de junho, da Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, na sua redação atualizada, e na demais legislação aplicável superveniente.
- 2 -Para além das contraordenações legalmente aplicáveis às entidades gestoras dos equipamentos, nos termos mencionados na alínea a), do n.º 2 do artigo 4.º deste regulamento, e, ou às entidades promotoras de eventos desportivos nos termos legalmente aplicáveis, podem ser aplicadas aos utentes individuais e coletivos, que infrinjam o presente regulamento e demais normas específicas de cada equipamento, atendendo à gravidade da infração, uma ou mais das seguintes sanções:
- a)Suspensão temporária de utilização;
- b)Perda do direito de acesso e permanência na atividade;
- c)Perda da inscrição e subsequente impedimento ao acesso à atividade, caso esteja inscrito nas atividades e programas organizados e/ou apoiados pela Câmara Municipal, ou outras entidades gestoras;
- d)Interdição de entrada na instalação, efetuada pelos respetivos trabalhadores, podendo ser solicitada a intervenção das forças públicas de segurança se o utente não acatar essa decisão;
- e)Apreensão de objetos proibidos;
- f)Interdição de utilização das instalações desportivas por um período máximo de dois anos.
- 3 -As sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior não conferem qualquer direito a devolução ou dedução dos valores cobrados aos utentes.
- 4 -Há sempre lugar ao pagamento dos danos e prejuízos causados pela lesão ao património da instalação, incluindo gastos com a sua reparação, incluindo aquisição, transporte, colocação de materiais e demais encargos emergentes.
- 5 -O não pagamento integral do preço aplicável na altura devida condiciona a utilização futura até ao integral pagamento.
- 6 -Quando seja aplicável, a responsabilidade civil ou criminal mantém-se, independentemente da aplicação das sanções acima mencionadas.
Artigo 25.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025