- 1 -O acesso ao GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos pode assumir natureza gratuita ou estar sujeito ao pagamento de uma taxa de valor reduzido, em função da situação socioeconómica dos/as utentes.
- 2 -A eventual cobrança de taxas tem como finalidade exclusiva a comparticipação nos custos de funcionamento do serviço, não podendo, em caso algum, assumir natureza lucrativa.
- 3 -A definição dos valores a cobrar, bem como dos critérios de isenção ou redução, é efetuada pela Junta de Freguesia, nos termos legais aplicáveis, devendo atender aos princípios da equidade, proporcionalidade e justiça social.
- 4 -Podem ser isentos/as do pagamento os/as utentes que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica ou vulnerabilidade social, sendo a situação avaliada pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia.
- 5 -Os valores das taxas a praticar encontram-se previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Matosinhos.
Artigo 16.º — Aplicação de taxas
Vigente desde: 09/10/2026