- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento, designadamente através do Formulário de Admissão e a informação recolhida no âmbito da intervenção realizada, destinam-se exclusivamente às finalidades inerentes ao funcionamento do GAP, bem como à articulação com outras entidades competentes na matéria em apreço, quando tal se revele necessário.
- 2 -A Junta de Freguesia de Matosinhos é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita no domínio da ação social.
- 4 -Sempre que sejam tratados dados pertencentes a categorias especiais, designadamente dados relativos à saúde ou à situação psicológica dos/as utentes, o respetivo tratamento observa os requisitos previstos no artigo 9.º do RGPD, sendo limitado ao estritamente necessário para a prestação do apoio psicológico e sujeito às adequadas medidas de segurança e confidencialidade.
- 5 -O acesso aos dados pessoais e aos dados pertencentes a categorias especiais é reservado aos/às profissionais que, em razão das suas funções, necessitem dessa informação para o exercício das respetivas competências, encontrando-se vinculados/as ao dever de confidencialidade e sigilo profissional.
- 6 -Os dados apenas podem ser comunicados a terceiros quando exista obrigação legal, mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa competente, quando tal seja indispensável para a proteção de interesses vitais do/a titular dos dados ou de outra pessoa e no âmbito da articulação institucional prevista no presente regulamento, desde que exista fundamento jurídico adequado e sejam respeitados os princípios da proteção de dados.
- 7 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas no presente regulamento e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo, designadamente as que decorrem do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, sem prejuízo de períodos superiores quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, investigação histórica ou estatística, nos termos da lei.
- 8 -Os dados podem ser comunicados a outras entidades, conforme estipulado no artigo 13.º do presente regulamento, quando tal resulte de obrigação legal ou seja necessário para a prossecução das finalidades do GAP, no respeito pelos princípios da necessidade e proporcionalidade.
- 9 -Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas, designadamente quando o tratamento seja necessário por motivos de interesse público relevante.
- 10 -Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
- 11 -Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 15.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 09/10/2026