- 1 -O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos desenvolve a sua atividade no âmbito das atribuições e competências legalmente conferidas às freguesias, não podendo atuar para além desse enquadramento.
- 2 -O GAP não substitui, em caso algum, as competências e atribuições do Serviço Nacional de Saúde ou de outras entidades públicas ou privadas com responsabilidade na prestação de cuidados de saúde.
- 3 -O GAP não presta cuidados de saúde diferenciados ou de natureza hospitalar, nem desenvolve atividade clínica especializada que exija enquadramento próprio fora das competências da freguesia.
- 4 -Sempre que a situação o justifique, os/as utentes são encaminhados/as para os serviços ou entidades competentes, assegurando-se a devida articulação institucional.
- 5 -A atividade do GAP não é desenvolvida em regime de concorrência com entidades privadas, nem assume natureza lucrativa, sendo exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público e apoio à comunidade.
Artigo 7.º — Limites de atuação
Vigente desde: 09/10/2026