A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação em vigor neste Município, conjugado com o Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade.
Artigo 32.º — Condições Gerais
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023