A Câmara Municipal de Olhão poderá delegar em empresa municipal ou contratar, a terceiras entidades, os serviços de gestão e manutenção dos meios humanos e materiais afetos ao funcionamento dos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Zonas Condicionadas, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023