- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por essa área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- f)O Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana;
- g)Um representante da Polícia Judiciária;
- h)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- i)O Comandante dos Bombeiros Voluntários;
- j)O Presidente da Direção da Associação humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo;
- k)Um representante do Instituto da Segurança Social;
- l)O Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- m)Um representante da Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos no número anterior.
- 3 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito de voto.
Artigo 6.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024