Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Miranda do Corvo.
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 33/98, de 18 de julho.
Noção
O Conselho Municipal de Segurança de Miranda do Corvo, doravante designado de Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Sede
O Conselho tem sede no Edifício dos Paços do Concelho, na Praça José Falcão, em Miranda do Corvo, podendo funcionar em qualquer local da área geográfica do município.
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado de Conselho e de Concelho Restrito.
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Presidência
Composição do Conselho restrito
Competências do Conselho restrito
Reuniões do Conselho restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Participação do público nas reuniões do Conselho
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada membro intervir mais do que 15 minutos e no máximo 3 intervenções.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade dos pareceres
Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periodicidade anual.
Atas das reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do membro empossado, a suplência faz-se nos termos do n.º 2 do Artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo o membro empossado designar outra pessoa da entidade que representa.
Duração do mandato
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança tem a duração do mandato autárquico.
Apoio ao funcionamento
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei, assegurar a instalação do Conselho e à Câmara Municipal o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, por iniciativa do Conselho Municipal e submetido à apreciação da Assembleia Municipal, sob proposta da câmara municipal.
Interpretação e casos omissos
As dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal com observância da legislação aplicável.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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