Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional.
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se aos estudantes que se candidatam a cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico da Maia (doravante IPMAIA) ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março.
Estudante Internacional
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado os estudantes internacionais:
Condições de Ingresso
Critérios de seleção e seriação
Taxa de candidatura e Propinas
Os valores a liquidar pela candidatura, matrícula e propina anual são fixados pela Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora do IPMAIA.
Vagas e prazos
Candidaturas
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Ação Social
Integração Social e Cultural
Cabe ao Conselho de Gestão do IPMAIA promover iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica -se o disposto nos artigos 9.º e 10.º deste regulamento.
Informação
O IPMAIA comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Dúvidas e Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e o estipulado na lei geral, sendo os casos omissos decididos pelos órgãos competentes da instituição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua homologação e vigora por tempo indeterminado.
16 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., Domingos Oliveira Silva.
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