- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado anualmente por Despacho do Presidente, nos termos do Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março.
- 2 -As vagas podem ser colocadas parcialmente a concurso em prazos diferenciados, de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos e/ou protocolos institucionais celebrados.
- 3 -O IPMAIA comunica à Direção-Geral do Ensino Superior o número de vagas que fixar nos termos do número anterior, acompanhado da respetiva fundamentação.
- 4 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
- 5 -O prazo de apresentação de candidaturas é fixado anualmente por despacho do Presidente.
- 6 -Os prazos fixados são divulgados no sítio na Internet do IPMAIA.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025