- 1 -As operações urbanísticas previstas e referenciadas no n.º 6 do artigo 23.º, na alínea b) do n.º 1 artigo 24.º, no artigo 54.º e no artigo 81.º do RJUE, estão sujeitas à prestação de caução.
- 2 -A caução a que alude o n.º 6 do artigo 23.º do RJUE deverá ser apresentada com o respetivo pedido e terá um valor correspondente a 50 % do valor do orçamento da obra necessária para execução da estrutura, orçamento este que deverá fazer parte do pedido de licenciamento.
- 3 -A caução a que alude o artigo 81.º do RJUE, deverá ser apresentada com o respetivo pedido e terá um valor correspondente ao orçamento dos trabalhos de escavação e contenção periférica, orçamento este que deve fazer parte do respetivo pedido.
- 4 -A caução a que alude o n.º 6, do artigo 23.º do RJUE, será liberada após conclusão dos trabalhos em causa.
- 5 -A caução a que alude o n.º 1 do artigo 81.º do RJUE, será liberada a pedido do requerente, se os trabalhos não tiverem sido iniciados ou concluídos.
- 6 -A caução a que alude o artigo 54.º, do RJUE, prestada no âmbito das obras de urbanização sujeitas ao regime de comunicação prévia ou licenciamento, terá que ser sempre prestada a favor da Câmara Municipal, com a apresentação da comunicação prevista no artigo 9.º, do mesmo diploma legal, e nos termos da respetiva Portaria.
- 7 -Por iniciativa do interessado, a Câmara Municipal pode aceitar a prestação de caução para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJUE, como garantia do cumprimento das obrigações previstas no n.º 1 do mesmo artigo.
- 8 -A caução para efeitos do disposto no artigo 86.º do RJUE será prestada no momento da emissão da licença de obras, sendo devolvida aquando da conclusão das obras de edificação e aferição da manutenção e/ou reposição das infraestruturas envolventes.
- 9 -O prazo e o valor da caução serão, respetivamente, iguais ao tempo necessário para realizar as ações de restabelecimento das condições exigidas no número anterior, sendo o valor equivalente ao custo das referidas reparações.
Artigo 13.º — Caução
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024