A instrução de procedimentos no âmbito do RJUE, é feita através de requerimento ou comunicação, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos e projetos definidos naquele regime jurídico e nas respetivas portarias, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na sua redação atual e respetiva legislação complementar.
Artigo 17.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 07/11/2024
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