- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas previstas no RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (doravante designado por RJUE).
- 2 -Este Regulamento aplica-se à área do Município de Viseu, sem prejuízo das demais legislações em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 3 -As taxas aplicáveis a cada uma das operações urbanísticas e atividades conexas, as cedências e as compensações, constam do Regulamento de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa (RTUNA) devidas pela realização de operações urbanísticas e no Regulamento Municipal de Compensações e Encargos Urbanísticos (RMCEU).
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024