As operações urbanísticas sujeitas a um plano de acessibilidades de pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor, devem contemplar soluções de detalhe métrico e construtivo nos termos definidos em portaria.
Artigo 20.º — Plano de Acessibilidades
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024