- 1 -Para efeitos de constituição de propriedade horizontal de edifícios, o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar a identificação completa do titular de licença ou do comunicante, com indicação do número e ano do respetivo título, incluindo o seu domicílio ou sede, bem como, a respetiva localização do prédio (rua, número de polícia e freguesia);
- b)No requerimento deve constar igualmente a indicação do pedido, em termos claros e precisos;
- c)Declaração de responsabilidade do requerente, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal, em conformidade com as disposições do Código Civil;
- d)Relatório de propriedade horizontal em formato digital (PDF e em Word), com a descrição sumária do prédio e indicação do número de frações autónomas, designadas pelas respetivas letras maiúsculas. Cada fração autónoma deve discriminar o piso, o seu destino, o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração (quando exista), a designação dos compartimentos, incluindo varandas e/ou terraços se os houver, garagens e arrumos, indicação de áreas cobertas e descobertas e da percentagem ou permilagem da fração relativamente ao valor total do prédio, de acordo com o Modelo a disponibilizar pelo Município de Viseu;
- e)Indicação de zonas comuns - descrição das zonas comuns a determinado grupo de frações e das zonas comuns relativamente a todas as frações e números de polícia, pelos quais se processa o seu acesso, quando esses números existam;
- f)Peças desenhadas - em formato digital (DWF) com a designação de todas as frações autónomas pela letra maiúscula respetiva e com a delimitação de cada fração e das zonas comuns a cores diferentes.
- 2 -Os lugares de estacionamento poderão constituir frações autónomas, desde que sejam salvaguardadas as necessidades regulamentares em termos de estacionamento.
Artigo 21.º — Propriedade horizontal
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024