A edificação/instalação de stands de automóveis em prédios, deve salvaguardar, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Existência de área comercial de apoio, não precária, que garanta uma adequada inserção urbana na perspetiva formal e funcional, devidamente licenciada para o efeito;
- b)A exposição de veículos deve preferencialmente cingir-se ao espaço comercial edificado, admitindo-se uma utilização complementar do logradouro, quando exista, em zona cujas características morfotipológicas sustentam a adequada integração deste tipo de ocupação, devendo, contudo, garantir-se que 25 % da sua área seja zona verde e arborizada com espécies de médio/ grande porte, em projeto de arranjos exteriores a licenciar pela Câmara Municipal, e em respeito pelas servidões e restrições legais.