A edificação de instalações de apoio agrícola/florestal em prédios em solo rústico, exceto em áreas de edificação dispersa, deve salvaguardar, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Destinar-se exclusivamente a usos complementares das atividades agrícola ou florestal, não podendo ter fins habitacionais;
- b)Sempre que estejam previstos despejos ou drenagem de águas residuais, o tratamento dos efluentes é assegurado por sistema de infiltração ou ETAR compacta, assegurado pelo próprio e garantindo o cumprimento das normas legais em vigor.