Nos edifícios com mais de um piso, no 1.º piso, a designação de "direito" cabe ao fogo ou fração que se situe à direita do observador que entra no edifício, e nos pisos superiores que se situe à direita do observador que sai da caixa de escada.
Artigo 45.º — Designação de direito e esquerdo
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