- 1 -Os lugares de estacionamento referidos no número anterior, não obstante, em situações específicas, poderem ser admitidas outras possibilidades, desde que devidamente justificadas, designadamente na área de intervenção da ARU, devem, preferencialmente, ter como espaço de referência, as seguintes dimensões:
- a)Garagem privativa - 6 m × 3 m;
- b)Lugar de estacionamento no interior do edifício, nomeadamente, garagem coletiva, ou a descoberto - 5 m × 2,5 m.
- 2 -Os lugares de estacionamento deverão ser devidamente identificados e numerados em planta.
Artigo 49.º — Dimensões
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2024