- 1 -A instrução de procedimento no âmbito do RJUE é apresentada de acordo com as normas de instrução de processos constantes das Portarias Instrutórias.
- 2 -O prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º do RJUE, para pagamento das taxas devidas pela comunicação prévia, é de 65 dias, contados do termo do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
Artigo 5.º — Licença e comunicação prévia
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