Os atos e operações de natureza administrativa a praticar, no âmbito da apreciação de operações urbanísticas, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa do Município de Viseu.
Artigo 72.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024