O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Plantas à escala 1:2000 e 1:25000, com a indicação precisa do local onde se encontra o imóvel;
- c)Planta de localização à escala 1:2000 assinalando devidamente os limites da área objeto da operação e planta de síntese do alvará de loteamento, quando exista;
- d)Memória descritiva e justificativa, que deverá incluir os quesitos que os requerentes pretendam formular, comprovando a data da realização das obras;
- e)Levantamento fotográfico do imóvel e da envolvente.