- 1 -Têm capacidade eleitoral ativa todos/as os/as docentes e investigadores/as da Faculdade integrados/as ou não integrados/as na carreira, estejam ou não em efetividade de funções, desde que contratado/as em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano e a titularidade do grau de doutor/a, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
- 2 -Têm capacidade eleitoral passiva todos/as os/as docentes e investigadores/as da Faculdade integrados/as ou não integrados/as na carreira, desde que contratado/as em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano e a titularidade do grau de doutor/a, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
Artigo 5.º — Capacidade eleitoral
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