A campanha eleitoral tem a duração de cinco dias úteis e termina 24 horas antes do início do ato eleitoral.
Artigo 8.º — Campanha Eleitoral
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025
A campanha eleitoral tem a duração de cinco dias úteis e termina 24 horas antes do início do ato eleitoral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025