- 1 -A atribuição de qualquer apoio ao abrigo do presente regulamento depende de deliberação expressa do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão deverá ter em consideração:
- a)O interesse público da intervenção;
- b)As condições socioeconómicas dos requerentes;
- c)A viabilidade técnica da ligação;
- d)A disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 09/10/2026