- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento estão sujeitos à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
- 2 -O executivo da Junta poderá definir, por deliberação, limites máximos de comparticipação por intervenção ou por agregado familiar.
Artigo 12.º — Limite e disponibilidade financeira
Vigente desde: 09/10/2026