- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o currículo e a experiência profissional do candidato, por forma a permitir uma creditação da mesma nas áreas específicas do(s) curso(s) a que se candidata;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e do estabelecimento de ensino.
- 2 -Só serão considerados os dados do currículo que sejam comprovados pela documentação apresentada pelo candidato.
- 3 -Os locais, as datas e as horas da sua realização serão afixados na ESSEM e publicados no seu sítio da Internet nos prazos definidos em edital próprio.
- 4 -Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.
- 5 -A entrevista é feita pelo menos por dois dos membros do júri.
Artigo 15.º — Entrevista
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006