- 1 -Os candidatos a um mesmo curso da ESSEM que tenham sido aprovados são ordenados por ordem decrescente com base na classificação final.
- 2 -A decisão final sobre a colocação dos candidatos é da competência do director da ESSEM mediante a classificação atribuída pelo júri.
- 3 -Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 19.º — Ordenação e colocação dos candidatos
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006