1) É conferida aos "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais" a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua condição.
2) As formas e métodos de avaliação deverão ser adaptados às necessidades do aluno, não devendo no entanto desvirtuar a necessidade de demonstração de conhecimentos sobre a matéria alvo de avaliação.
3) As provas escritas de exame de qualquer época ou as provas orais de substituição de exame escrito devem tendencialmente realizar-se no mesmo dia, em hora diferente.
4) As provas escritas de exame de qualquer época ou as provas orais de substituição de exame escrito podem, em situações excecionais e que o justifiquem, decorrer em datas especialmente definidas para o efeito pela Área Académica, sob proposta do Gabinete de Apoio à Inclusão.
5) Quando em regime de avaliação contínua, os alunos com necessidades educativas especiais poderão realizar trabalhos individuais em substituição de provas escritas, a entregar na data de realização daquelas, sendo obrigatória a defesa oral, desde que o aluno tenha condição para tal, perante júri, fora do período de aula.
6) A realização das provas escritas de exame deve obedecer ao seguinte:
- a)Um período adicional de 15 m por cada hora de duração da prova para estudantes com baixa visão. Poderão ser igualmente abrangidos discentes com dislexia, discalculia, disortografia ou disgrafia, cuja condição clínica tenha sido comprovadamente justificável para benefício da majoração de tempo;
- b)Um período adicional de 30 m por cada hora de duração da prova para estudantes cegos, amblíopes ou portadores de paralisia cerebral, podendo a prova ser realizada no Gabinete de Apoio à Inclusão, com o apoio dos equipamentos específicos da mesma;
- c)O docente deverá adequar os enunciados ao estudante com necessidades educativas especiais;
- d)As provas escritas podem ser substituídas, por entendimento entre as partes, por provas orais, a decorrer na presença de júri.
7) Os "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais" têm acesso, mediante inscrição prévia nos prazos estabelecidos para o efeito, à realização de provas na época especial, independentemente do ano curricular que estejam a frequentar.
8) Os "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais" poderão realizar até 6 provas na época especial de avaliação.
9) Para efeitos de avaliação, o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais não é cumulativo com o estatuto de Estudante Finalista.