Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do ISCSP
Âmbito
1) O presente regulamento visa definir o apoio a prestar e as condições de acesso a esse apoio por parte dos estudantes com necessidades educativas especiais que frequentem o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
2) São considerados para o efeito todos os estudantes que frequentem o referido Instituto, independentemente do ciclo e do regime escolhido (diurno ou pós-laboral), conquanto as necessidades educativas específicas que apresentam derivem de limitações (temporárias ou prolongadas), direta ou indiretamente decorrentes da sua condição de saúde.
Estudantes com Necessidades Educativas Especiais
1) São abrangidos pelo presente Regulamento, sendo considerados "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais", os alunos que:
2) A condição de estudantes que se enquadrem na CTN.B será objeto de análise casuística baseada em relatório médico apresentado pelo interessado, de modo a aferir se o grau da incapacidade evidenciada exige a prestação de apoio académico especial.
Comprovação das condições de atribuição de estatuto ENEE
1) Para que possa ser abrangido pelo presente Regulamento, o estudante deverá:
2) Salvaguarda-se a possibilidade de requerer o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais em diferente altura do ano letivo, nas seguintes situações:
3) O reconhecimento do Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais é anual.
4) São, no entanto, isentos de comprovação anual os alunos admitidos ao abrigo do contingente especial para portadores de deficiência e os alunos portadores de deficiências físicas ou sensoriais permanentes, expressamente manifestado no primeiro relatório médico entregue pelo aluno nos termos da alínea b) do ponto 1 deste artigo.
5) Os pedidos são analisados pelo Gabinete de Apoio à Inclusão.
Apoios
Os Estudantes com Necessidades Educativas Especiais poderão recorrer, mediante requerimento atempado, a espaços e equipamentos específicos disponibilizados pelo ISCSP para o efeito.
Produtos de apoio
Os pedidos de produtos de apoio que o estudante necessite para o adequado desempenho escolar serão formalizados junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Prioridade no atendimento
Os estudantes com deficiência motora e sensorial terão prioridade no atendimento dos Serviços do ISCSP com atendimento ao público.
Salas de Aula
Em caso de necessidade justificada, o Gabinete de Apoio à Inclusão informará formalmente os docentes que deverão ser reservados lugares específicos nas salas de aula para estudantes com necessidades educativas especiais.
Informação aos Docentes
1) No início de cada semestre letivo, o Gabinete de Apoio à Inclusão comunicará por escrito aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que se encontrem inscritos estudantes com necessidades educativas especiais a natureza do caso e os condicionalismos inerentes.
2) Poderá, no entanto, a comunicação ser efetuada em altura diferente à disposta no número anterior, em situações em que a necessidade educativa especial surja no decorrer do ano letivo, sem que o aluno tivesse forma de prever que poderia ocorrer.
Utilização de equipamento informático e gravação de aulas
1) Os estudantes com deficiência sensorial e disléxicos poderão gravar as aulas frequentadas para fins exclusivamente relacionados com o seu percurso escolar, devendo dar conta aos docentes em causa da sua iniciativa;
2) Os estudantes com deficiência sensorial e/ou motora poderão utilizar equipamento informático durante as aulas frequentadas para fins exclusivamente relacionados com o seu percurso escolar.
3) Os docentes que não concordem com a gravação das suas aulas deverão fornecer atempadamente ao estudante os elementos referentes ao conteúdo de cada aula.
Critérios e métodos
1) É conferida aos "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais" a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua condição.
2) As formas e métodos de avaliação deverão ser adaptados às necessidades do aluno, não devendo no entanto desvirtuar a necessidade de demonstração de conhecimentos sobre a matéria alvo de avaliação.
3) As provas escritas de exame de qualquer época ou as provas orais de substituição de exame escrito devem tendencialmente realizar-se no mesmo dia, em hora diferente.
4) As provas escritas de exame de qualquer época ou as provas orais de substituição de exame escrito podem, em situações excecionais e que o justifiquem, decorrer em datas especialmente definidas para o efeito pela Área Académica, sob proposta do Gabinete de Apoio à Inclusão.
5) Quando em regime de avaliação contínua, os alunos com necessidades educativas especiais poderão realizar trabalhos individuais em substituição de provas escritas, a entregar na data de realização daquelas, sendo obrigatória a defesa oral, desde que o aluno tenha condição para tal, perante júri, fora do período de aula.
6) A realização das provas escritas de exame deve obedecer ao seguinte:
7) Os "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais" têm acesso, mediante inscrição prévia nos prazos estabelecidos para o efeito, à realização de provas na época especial, independentemente do ano curricular que estejam a frequentar.
8) Os "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais" poderão realizar até 6 provas na época especial de avaliação.
9) Para efeitos de avaliação, o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais não é cumulativo com o estatuto de Estudante Finalista.
Dúvidas de Interpretação e Omissão
Os casos que sejam omissos no presente regulamento deverão ser submetidos a apreciação e decisão por parte do Presidente do ISCSP.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais em vigor desde o ano letivo 2013-2014.
1 de junho de 2017. - O Presidente, Manuel Meirinho.
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