1) No início de cada semestre letivo, o Gabinete de Apoio à Inclusão comunicará por escrito aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que se encontrem inscritos estudantes com necessidades educativas especiais a natureza do caso e os condicionalismos inerentes.
2) Poderá, no entanto, a comunicação ser efetuada em altura diferente à disposta no número anterior, em situações em que a necessidade educativa especial surja no decorrer do ano letivo, sem que o aluno tivesse forma de prever que poderia ocorrer.