- 1 -O ginásio 1 está afeto às modalidades de Ténis de mesa e de desportos de combate.
- 2 -O ginásio 2 está afeto às modalidades de ginástica em todas as suas vertentes e também às modalidades de desportos de combate.
- 3 -Os ginásios poderão ser adaptados para outras atividades não constantes nos números anteriores ou como complemento de eventos.
Artigo 10.º — Utilização dos Ginásios 1 e 2
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020