Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António
Objeto
O presente regulamento define as condições e princípios gerais de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por CD, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos.
Propriedade e gestão
O CD é propriedade do Município de Vila Real de Santo António, sob a gestão do mesmo. Adiante designada por CM.
Regulamentos
Instalações desportivas
Estes espaços (1.4) são geridos pelos clubes, nomeadamente, Clube de ténis de VRSA e Clube de Padel de VRSA, através de protocolos celebrados com o Município.
Funcionamento
Tipos de utilizadores
Acordos
Condições gerais de acesso aos equipamentos
Responsabilidades
Tabela de preços
Seguro desportivo
Termo de responsabilidade
O CD reserva-se o direito de exigir que os utentes assinem um termo de responsabilidade onde assegurem o seguinte:
Livro de reclamações
No estrito cumprimento da legislação em vigor, o CD coloca à disposição dos seus utentes um livro de reclamações.
Alterações
Tendo em consideração a evolução da procura das instalações desportivas do CD, bem como a constante escopo de melhoria da qualidade dos serviços prestados aos utentes, a CM reserva-se o direito de rever o presente regulamento e os regulamentos específicos mencionados no artigo 3.º
Casos omissos
A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento será aprovado em Assembleia-Geral da CM de dia ... de 20..., enquanto parte integrante do Plano de Atividades do CD, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua aprovação.
ANEXO 1
Regulamento Específico Estádio
Regulamento Específico de Funcionamento da Zona do Estádio do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António
Objeto
O presente regulamento define as condições e princípios específicos de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Estádio do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por Zona Estádio, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos e pelos trabalhadores.
Regulamentos
O disposto no presente regulamento específico tem por base o Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo.
Instalações desportivas
Outras Instalações
Para além das instalações indicadas no número anterior, a Zona Estádio conta com:
Funcionamento Geral
O horário de funcionamento do Estádio é:
Utilização da Nave Desportiva/Sala de musculação
Utilização da Pista de Atletismo
Utilização do Campo Relvado 1
Utilização dos Campos Relvados 2 e 3, Relvado Sintético e Espaço de Lançamentos
Utilização dos Ginásios 1 e 2
Utilização dos Balneários
Utilização de Material Desportivo
Espetadores e Visitantes
Proibições
Segurança dos Utentes e Valores
Entradas Pagas
Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da CM.
Policiamento
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.
Casos omissos
A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.
ANEXO I
Mapa de Instalações do Complexo Desportivo
(ver documento original)
Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António:
Zona Estádio
Figuras ilustrativas da Utilização dos Campos Relvados n.º 2 e 3 em treinos específicos
(ver documento original)
Fig. 1 - Relvados n.os 2 e 3 para treino de força
(ver documento original)
Fig. 2 - Relvados n.os 2 e 3 utilização de metade dos campos
(ver documento original)
Fig. 3 - Relvados n.os 2 e 3 para treino específico de Guarda-Redes
ANEXO 2
Regulamento Específico Piscinas
Regulamento Específico de Funcionamento da Zona das Piscinas do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António
Objeto
O presente regulamento define as condições e princípios específicos de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Estádio do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por Zona Piscina, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos e pelos trabalhadores.
Regulamentos
O disposto no presente regulamento específico tem por base o Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo.
Instalações desportivas
Outras instalações
Para além das instalações indicadas no número anterior, a Zona Piscinas conta ainda com:
Funcionamento Geral
O horário de funcionamento da Zona Piscinas é:
Utilização dos Tanques
Utilização da Hidromassagem
Utilização da Sauna
Utilização dos Balneários
Utilização de Material Desportivo
Espetadores e Visitantes
Proibições
Segurança dos Utentes e Valores
Entradas Pagas
Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da CM.
Policiamento
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.
Controlo
Casos omissos
A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.
Anexo II
Mapa de Instalações do Complexo Desportivo/Zona Piscinas
(ver documento original)
ANEXO 3
Regulamento Específico Pavilhão
Regulamento Específico de Funcionamento da Zona do Pavilhão do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António
Objeto
O presente regulamento define as condições e princípios específicos de utilização, gestão e cedência das instalações desportivas do Pavilhão do Complexo Desportivo Municipal de Vila Real de Santo António, adiante designado por Zona Pavilhão, bem como as suas regras de funcionamento e acesso, a serem observadas pelos utentes, individuais ou coletivos e pelos trabalhadores.
Regulamentos
O disposto no presente regulamento específico tem por base o Regulamento Geral de Funcionamento do Complexo Desportivo.
Instalações desportivas
Piso sintético 40 x 20 m, equipado para a prática de: Basquetebol, Futsal, Andebol, Ginástica, Ténis de Mesa, Voleibol, Badmiton;
Sala de Musculação.
Outras Instalações
Para além das instalações indicadas no número anterior, a Zona Pavilhão conta com:
Funcionamento Geral
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do regulamento geral do CD, o horário de funcionamento da Zona Pavilhão é:
Utilização da Pavilhão Ilídio Setúbal
Utilização dos Polidesportivos
Utilização dos Balneários
Utilização de Material Desportivo
Espetadores e Visitantes
Proibições
Segurança dos Utentes e Valores
Entradas Pagas
Quando da utilização das instalações com espetáculos desportivos ou outras atividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da CM.
Policiamento
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.
Casos omissos
A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.
ANEXO III
Mapa de Instalações do Complexo Desportivo/Zona Pavilhão
(ver documento original)
Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António:
Zona Pavilhão
ANEXO 4
Regulamento Específico Complexo Desportivo Monte Gordo
Complexo Desportivo de Monte Gordo
Âmbito e Objetivos
Componentes do CDMG
1 Campo em Relva Sintética (100 x 64m) para a prática de:
1 Campo em Relva Sintética (57 m x 39m) para a prática de:
1 Campo em relva Sintética (39 m x 20m) para a prática de:
Balneários.
Horário de Funcionamento do CDMG
Nota. - Poderá a CM deliberar sobre a alteração do período de abertura e encerramento das instalações do CDMG.
Prioridades de Utilização do CDMG
A classificação dos pedidos de utilização das instalações será feita de acordo com as seguintes prioridades:
Relvado Sintético
Dias Úteis
Das 09.00 às 22.00 horas
Clubes com actividade regular a disputar quadros competitivos federados;
Estágios;
Escolas;
Outros.
Tipos de Utilizadores do CDMG
Campos
Campos Relvados Sintéticos n.º 1, 2 e 3:
Balneários
Funcionários
Utentes e Pessoa Responsável
Espectadores e Visitantes
Proibições
Nas instalações desportivas não é permitido:
1) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
2) A introdução de armas, agentes explosivos ou pirotécnicos;
3) Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à excepção de cães de guia acompanhantes de deficientes visuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 118/99 de 14 de Abril.
4) Consumir alimentos e bebidas no interior dos campos, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à excepção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respectivos balneários e espaços de prática desportiva;
5) A entrada e circulação nas áreas de acesso restrito;
6) Abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação devendo colocá-los no caixote do lixo;
7) Utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.
Condições de Acesso ou Permanência nas Instalações
Segurança dos Utentes e Valores
Entradas Pagas
Quando da utilização das instalações com espectáculos desportivos ou outras actividades, com entradas pagas e que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será da competência da C.M.
Policiamento
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias.
Publicidade
A autorização para a exploração de publicidade nas instalações é da competência da CM.
Reclamações
Todo o utente, clube ou entidade tem direito a reclamar das condições em que decorrem as actividades. Para o efeito, dispõem do livro de reclamações.
Disposições Finais
O presente regulamento poderá ser alterado, caso a entidade responsável assim o entenda, tendo em consideração a orientação desportiva do Município e a melhoria das condições de utilização.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela CM.
Anexo IV
Mapa de Instalações do Complexo Desportivo
(ver documento original)
Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Monte Gordo:
Tarifário do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Tarifário do Complexo Desportivo/Notas:
312994007