- 1 -A CM não se responsabiliza por quaisquer acidente que ocorram fora do período de utilização das instalações desportivas;
- 2 -A CM não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.
Artigo 15.º — Segurança dos Utentes e Valores
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020