- 1 -As instalações desportivas inseridas na Zona do Estádio (Anexo I) são:
- a)Campo relvado 1 (104 x 67m);
- b)Pista de atletismo outdoor, de piso sintético, com 8 pistas, 4 setores para salto em comprimento e triplo salto, 2 setores para salto em altura, 2 setores para salto com vara, 2 setores para lançamento do dardo, setores para lançamento do peso, do disco e martelo e valara para corrida de obstáculos;
- c)Nave:
- i)Pista de atletismo indoor de piso sintético, com 4 pistas de 80 metros, setores para salto em comprimento e triplo salto, salto em altura, salto com vara, lançamento do peso e disco e do dardo e bola (contra rede);
- ii)Sala de Musculação;
- iii)Espaço de Cross Training.
- d)Ginásio 1 com pisco sintético (40 x 15m);
- e)Ginásio 2 com pisco sintético (40 x 15m);
- f)Campo relvado 2 (100 x 65 m);
- g)Campo relvado 3;
- h)Zona de lançamentos (100 x 60 m);
- i)Campo relvado sintético (126 x 70 m);
- j)Pista de Cross com 2.300 m;
- k)Circuito de Manutenção;
- l)Caminhos no Pinhal.
- 2 -Esta zona possui um centro de atendimento ao público, na receção do Estádio.
Artigo 3.º — Instalações desportivas
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020