- 1 -A verificação e controlo do cumprimento, pelos utentes, das condições de acesso, permanência e utilização das Piscinas é competência dos funcionários das Piscinas.
- 2 -Perante a violação reiterada das condições mencionadas no número anterior e sempre que a natureza da infracção o justifique, o funcionário responsável pelas Piscinas poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão do infractor das instalações, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção das forças policiais, caso o utente não acate essa determinação.
Artigo 16.º — Controlo
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020