- 1 -As instalações desportivas inseridas na Zona das Piscinas (Anexo I) são:
- a)Tanque Desportivo de 25 x 16,5 metros, profundidade de 2 m - 2,5 m;
- b)Tanque de Aprendizagem de 16 x 12 metros, profundidade 1,20 m. - 0,80 m;
- c)Tanque Olímpico de 50 x 8 metros, profundidade 1,60m - 2 m;
- d)Hidromassagem;
- e)Sauna;
- f)Vestiários (para o pessoal, para técnicos e para deficientes);
- g)Balneários;
- 2 -Esta zona possui um centro de atendimento ao público.
Artigo 3.º — Instalações desportivas
Vigente desde: 14/02/2020
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