- 1 -A utilização em regime livre funciona em regime de módulos de tempos, com duração de 90 minutos cada, que se estende desde a entrada nos balneários, utilização da piscina e saída dos balneários.
- 2 -Não se admite a utilização de dois ou mais módulos de tempo por cada utente, salvo se a fraca frequência de utilização o permitir.
- 3 -A utilização livre funciona na Piscina de25 m.
- 4 -Os utentes devem utilizar as pistas indicadas para a utilização livre.
- 5 -Se existir mais do que um utente por pista é obrigatório que se efectue uma circulação ordenada, ou seja, o percurso de nado deve ser efectuado pelo lado direito da pista.
- 6 -A utilização do material didáctico só é permitida com a autorização do funcionário de serviço na piscina, do funcionário da recepção ou do nadador salvador.
- 7 -A utilização de outro material só é permitida com autorização prévia.
- 8 -O Tanque Olímpico destina-se à prática de estágios.
- 9 -Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamentos higiene próprias de qualquer lugar público e, ainda, ao cumprimento das normas constantes do presente regulamento, designadamente:
- a)Utilização da zona pré-estabelecida para a sua atividade;
- b)Efetuar a entrada para qualquer instalação das Piscinas Municipais através do cartão de utente, pelos torniquetes;
- c)Efetuar a entrada para a zona das piscinas, pela porta de acesso aos balneários;
- d)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo, com o adequado asseio;
- e)Não mudar, depositar roupa ou calçado, fora das áreas destinadas a esse efeito (balneário/cacifos);
- f)Tomar banho de chuveiro e passar pelo lava-pés antes da entrada nos tanques;
- g)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- h)Utilização de touca, chinelos e vestuário de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga de banho/calção de Lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;
- i)Não utilizar relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos ou outros objectos que possam entupir os sistemas de filtragem quando perdidos;
- j)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, excepto quando inseridos nas atividades frequentadas;
- k)Não utilizar, nas Piscinas, material que não pertença às instalações;
- l)Não gritar, empurrar ou ter quaisquer outros comportamentos que incomodem os restantes utentes ou coloquem em risco a integridade física dos mesmos;
- m)Não fumar dentro das instalações das Piscinas Municipais;
- n)Não ingerir alimentos, consumir bebidas nem pastilhas elásticas nas zonas de banho;
- o)Não cuspir ou assoar-se para a água das Piscinas ou pavimentos;
- p)Não urinar e/ou defecar na água das Piscinas;
- q)Não utilizar a Piscina Desportiva se não souber nadar;
- r)Não se sentar e/ou apoiar nos separadores das pistas;
- s)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- t)Não projetar intencionalmente água da piscina para o cais;
- u)Respeitar e acatar as instruções do pessoal de serviço das Piscinas;
- v)Não prejudicar o funcionamento das atividades que decorram nos restantes tanques e/ou pistas.
Artigo 6.º — Utilização dos Tanques
Vigente desde: 14/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020