A resolução de casos omissos ou dúvidas com a aplicação do presente regulamento é da competência da CM, sob proposta dos responsáveis do CD.
ANEXO III
Mapa de Instalações do Complexo Desportivo/Zona Pavilhão
(ver documento original)
Legenda dos equipamentos do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António:
Zona Pavilhão
- 1 -Pavilhão Ilídio Setúbal
- 2 -Polidesportivo 1
- 3 -Polidesportivo 2
- 4 -Polidesportivo 3
ANEXO 4
Regulamento Específico Complexo Desportivo Monte Gordo
Complexo Desportivo de Monte Gordo
Âmbito e Objetivos
- 1 -O Complexo Desportivo de Monte Gordo adiante designado CDMG é propriedade do Município de Vila Real de Santo António, sob a do mesmo., adiante designada por CM, à qual compete cimentar as regras da sua utilização;
- 2 -O CDMG, têm como objectivo primordial a prestação de serviços desportivos à população do concelho, em geral, e aos clubes associações desportivas e federações, em particular;
- 3 -Estas instalações desportivas podem ser utilizadas para outro tipo de actividades, tais como actividades recreativas, lúdicas ou outras de interesse concelhio, desde que haja manifesto de interesse público e inexistência de alternativas igualmente interessantes.