- 1 -Em caso de conflito de marcações as prioridades são estabelecidas de acordo com o definido no artigo 6.º do regulamento geral do CD.
- 2 -Os utentes do Pavilhão devem utilizar equipamento adequado à prática desportiva e não devem utilizar calçado que seja utilizado no exterior.
- 3 -Na Sala de Musculação não é permitida a prática de jogos, correrias desordenadas e outras atividades, de forma a incomodar os outros utentes e/ou danificar as instalações ou pôr em risco a segurança dos demais utilizadores.
- 4 -Na Sala de Musculação é obrigatório o uso de toalha.
Artigo 6.º — Utilização da Pavilhão Ilídio Setúbal
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020