- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à sua prática;
- 2 -Os balneários e sanitários são reservados ao uso exclusivo dos utilizadores dos CDMG, que os devem deixar após a sua utilização, em perfeito estado de asseio;
- 3 -Os balneários exteriores são compostos por 5 balneários (4 balneários para atletas e 1 balneários para árbitros);
- 4 -Os praticantes só devem utilizar os balneários quando indicados pelos funcionários de serviço;
- 5 -A chave do balneário atribuído é entregue à pessoa responsável e após a sua utilização esta é devolvida ao funcionário;
- 6 -Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correcta utilização dos balneários;
- 7 -Sempre que se verifique exagero no tempo de permanência nas instalações, após o termo da actividade, será cobrado ao utente, um adicional, correspondente ao período de tempo em questão, tendo por base o preço/hora da instalação em causa.
Artigo 6.º — Balneários
Vigente desde: 14/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020