- 1 -Os funcionários em serviço nas instalações desportivas são para todos os efeitos, os representantes da CM;
- 2 -Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento, identificando os agentes envolvidos;
- 3 -Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina;
- 4 -Os funcionários devem apresentar-se limpos, envergando o vestuário apropriado ao serviço e de acordo com as ordens indicadas superiormente;
Artigo 7.º — Funcionários
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020