- 1 -O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído pelo Reitor ou membro da Equipa Reitoral com competência delegada, que preside, e por três docentes da Universidade Nova de Lisboa designados pelo Reitor, podendo no máximo um deles ser aposentado, por dois estudantes da Universidade Nova de Lisboa (designados pelo Conselho de Estudantes) e por um a três elementos externos à Universidade, designados pelo Reitor.
- 2 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 09/02/2021
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