Regulamento do Prémio de Inovação Pedagógica
Objecto
Prémio
Elegibilidade
Formalização de Candidaturas
Avaliação de Candidaturas
Clareza com que a candidatura é apresentada (5 pontos).
Relevância e originalidade das boas práticas implementadas (15 pontos).
Evidência de recurso efectivo às iniciativas inovadoras implementadas (10 pontos).
Resultados da avaliação do docente ou investigador, da Unidade Curricular ou do projecto interdisciplinar, por parte dos estudantes (15 pontos).
Evidência de participação do docente ou investigador em actividades de desenvolvimento profissional (formação profissional na área de ensino, aprendizagem ao longo da vida, outras formações relevantes) que contribuam para o enriquecimento das práticas de ensino e de aprendizagem (5 pontos).
Alcance das boas práticas pedagógicas, considerando a situação inicial e a diversidade dos estudantes e as necessidades específicas de aprendizagem (10 pontos).
Qualidade da informação apresentada na ficha da unidade curricular (5 pontos).
Evidência de melhorias na aprendizagem e formação dos estudantes após a introdução da prática pedagógica descrita (25 pontos).
Evidência do contributo do docente ou investigador para o desenvolvimento pedagógico de outros colegas (5 pontos).
Evidência do contributo do docente ou investigador para a implementação de políticas ou práticas pedagógicas a nível do grupo, do Departamento, da Unidade Orgânica, da Universidade ou até a nível nacional (5 pontos).
Abertura da Fase de Candidaturas
Júri
Resultados e cerimónia
Disposições finais
22 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
313928634