- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário para a melhor prossecução dos fins pretendidos, não podendo qualquer alteração romper com as regras vigentes no período de referência em curso.
- 2 -Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente Regulamento são da competência do Reitor.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
22 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
313928634
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2021