- 1 -A Câmara Municipal fica autorizada a fixar as regras do procedimento de hasta pública, para alienação do direito de propriedade dos lotes de terreno municipal, livres de ónus e encargos, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
- 2 -A Câmara Municipal fica autorizada subsequentemente a fixar as regras do procedimento, para alienação do direito de propriedade dos lotes de terreno municipal, livres de ónus e encargos, mediante candidatura do interessado e por ajuste direto.
Artigo 6.º — Fixação das regras do procedimento de hasta pública e de ajuste direito
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023