O preço mínimo de alienação do direito de propriedade dos lotes municipais, independentemente da modalidade, livre de ónus e encargos, é fixado em (euro) 10,87/m2, sendo o preço da área de talude situado no interesse de cada lote de (euro) 1,00/m2, devendo ser pago integralmente até ao momento da assinatura do documento que titule a transmissão do direito de propriedade.
Artigo 7.º — Preço de alienação
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023