- 1 -Do indeferimento do pedido de registo de admissão cabe recurso, dirigido ao Conselho Jurisdicional, no prazo de vinte dias a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, e no decurso do prazo de interposição de recurso, o requerente pode consultar o processo no Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, bem como obter cópias do mesmo.
- 3 -O Conselho Jurisdicional pode solicitar ao Conselho da Profissão a designação de assessoria para decisão sobre as matérias do recurso.
- 4 -A decisão sobre os recursos compete ao Conselho Jurisdicional.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 29/01/2024
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