Para efeitos deste regulamento, são consideradas as seguintes situações de candidatura, considerando as cargas de trabalho, por domínios, definidas a nível nacional e internacional, em especial pela Engineers Europe (EE), para os diferentes domínios (ciências de base - incluindo, obrigatoriamente, matemática, ciências de engenharia e da especialidade e ciências complementares) e com os conteúdos que dão corpo a uma especialidade de engenharia:
- a)Candidatos habilitados com formação inicial que permite a realização da totalidade dos atos da especialidade a que se candidata;
- b)Candidatos habilitados com formação que não permite a prática da totalidade dos atos da especialidade a que se candidata;
- c)Candidatos habilitados com formação que não se coaduna com nenhuma especialidade em concreto;
- d)Candidatos habilitados com formação que não cumpre o referencial europeu definido pela Engineers Europe (EE), referido na alínea q) do preâmbulo.